Cessão de Herança

O que é

A escritura de cessão de herança é um documento público lavrado no tabelionato, pelo qual um herdeiro (cedente) transfere seus direitos sucessórios — total ou parcial — a outra pessoa (cessionário), seja outro herdeiro ou terceiro. É um negócio jurídico formal, realizado após o falecimento (abertura da sucessão) e antes da partilha final.

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