Cessão de Herança
O que é
A escritura de cessão de herança é um documento público lavrado no tabelionato, pelo qual um herdeiro (cedente) transfere seus direitos sucessórios — total ou parcial — a outra pessoa (cessionário), seja outro herdeiro ou terceiro. É um negócio jurídico formal, realizado após o falecimento (abertura da sucessão) e antes da partilha final.