Divórcio (com ou sem partilha)
O que é
A escritura pode ser lavrada no Tabelionato de Notas, todavia, para que isto aconteça, não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo; não pode haver filhos menores ou incapazes; e, se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), é possível o divórcio também na via extrajudicial.
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
É possível realizar a separação de fato na via extrajudicial. A escritura pública de declaração de separação de fato consensual tratará exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal.