Ata Notarial de Adjudicação Compulsória
O que é
É o documento público exigido por lei que prova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.
A ata é um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, você pode requerer ao oficial de registro a regularização de sua propriedade.
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório a presença de uma advogado, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
Requisitos para a lavratura: instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso; prova do pagamento do respectivo preço; caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.