Ata Notarial de Usucapião

O que é

A ata notarial para usucapião é documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Deve comparecer o solicitante da ata notarial.

Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório a presença de advogado, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de usucapião junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.

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