Bem de Família
O que é
É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.
Serve para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.
O bem de família uma vez constituído, somente poderá ser desconstituído por sentença em processo judicial.