Contrato de Namoro
O que é
A escritura ou contrato de namoro é um documento público, lavrado em Tabelionato de Notas, onde o casal declara formalmente que mantém uma relação amorosa, mas sem o objetivo atual de constituir família. Ela visa diferenciar o namoro da união estável, protegendo o patrimônio individual contra partilhas, pensão e herança.