Contrato de Namoro

O que é

A escritura ou contrato de namoro é um documento público, lavrado em Tabelionato de Notas, onde o casal declara formalmente que mantém uma relação amorosa, mas sem o objetivo atual de constituir família. Ela visa diferenciar o namoro da união estável, protegendo o patrimônio individual contra partilhas, pensão e herança.

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