Direito de Habitação

O que é

O direito de habitação, segundo o Código Civil brasileiro (art. 1.414), é um direito real de fruição gratuito que permite a uma pessoa residir em casa alheia, destinado à moradia própria e de sua família. O habitante não pode alugar nem emprestar o imóvel, apenas ocupá-lo, garantindo a proteção da moradia.

Solicitar serviço

Compartilhe

Acessar o conteúdo