Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital)
O que é
Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre o tratamento de saúde; procedimentos médicos; disposição sobre o próprio corpo; representante para estas diretivas e – para outras de caráter ordinário ou empresarial.
A pessoa que deseja fazer as diretivas deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Não é possível fazer por procuração.