Transferência do Direito de Construir
O que é
A escritura de transferência do direito de construir é um documento público, lavrado em cartório, que formaliza a venda ou doação do potencial construtivo não utilizado de um imóvel (origem) para outro (receptor). Baseado no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), este instrumento permite que proprietários de imóveis tombados ou de preservação ambiental sejam compensados, transferindo seu direito de edificar para áreas com maior capacidade urbanística.