Renúncia de Propriedade
O que é
A renúncia de propriedade é um ato voluntário e formal, previsto no art. 1.275 do Código Civil, onde o titular abre mão de um bem (móvel ou imóvel) para se desvincular de obrigações, especialmente tributárias.
A renúncia de imóveis deve ser feita por escritura pública, e, desvincula o proprietário de encargos como IPTU e condomínio. O bem, sem dono, pode ser incorporado pelo poder público.
Uma vez renunciada, a propriedade torna-se res nullius (coisa de ninguém) até que outro a registre. É um ato irrevogável.