Direito de Superfície
O que é
A escritura de direito de superfície é um documento público, lavrado em cartório, que formaliza a concessão do direito de construir ou plantar em terreno alheio por prazo determinado. Ela separa a propriedade do solo (do proprietário/concedente) da propriedade da construção/plantação (do superficiário), sendo fundamental seu registro na matrícula do imóvel.
Confere ao superficiário o uso da superfície, permitindo construir ou plantar. O contrato deve prever um prazo específico, pode envolver pagamentos periódicos ou únicos (chamado de “solarium”) ou ser gratuito.
Ao final do prazo, a construção ou plantação passa ao proprietário do terreno, em regra, sem indenização.
A escritura deve detalhar a área, a construção ou plantação prevista, o prazo, os custos e as condições de devolução do terreno. Em regra, não abrange o subsolo, salvo disposição contrária.
O instituto é regulado pelo Código Civil (Art. 1.369) e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001.