Servidão

O que é

A escritura de servidão é um documento público, lavrado em cartório, que formaliza o acordo entre proprietários de dois imóveis distintos, onde um (prédio serviente) cede parte do seu terreno para o uso de outro (prédio dominante). Ela cria um direito real de passagem, aqueduto ou infraestrutura, sendo essencial para regularizar o acesso a imóveis “encravados”.

Exige um acordo entre o dono do imóvel que cede (serviente) e o que se beneficia (dominante). Deve ser registrada na matrícula dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade perante terceiros.

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